Como eliminar os redutores de aposentadoria e aumentar o valor do seu benefício!

Schmitz Weber • 30 de setembro de 2022
Na hora de se aposentar existem alguns redutores capazes de diminuir de forma significativa o valor do seu benefício de aposentadoria! O mais conhecido entre eles é o fator previdenciário. No entanto, existem outros redutores tão prejudiciais quanto, que poderiam ter sido utilizados de forma errada quando você se aposentou. A boa notícia é que com a Revisão de Aposentadoria é possível eliminar esses redutores e aumentar o valor do seu benefício. 

O momento da aposentadoria é decisivo e aguardado pela maioria dos trabalhadores. Essa é a hora de todo o esforço pelos anos de trabalho ser recompensado. Porém, nem sempre é isto que acontece. Um dos grandes vilões na hora de reduzir o seu benefício é o conhecido fator previdenciário. Porém, existem outros poderosos redutores, que em muitos casos, podem ser eliminados na Revisão de Aposentadoria

Vamos conhecer agora alguns erros comuns que acontecem na hora de calcular o cálculo do benefício e mostrar como corrigir este erro! Pois, é isto mesmo que acontece na Revisão de Aposentadoria, o erro inicial no momento do pedido pode ser eliminado. Dessa forma, você passa a receber o benefício o qual tem direito e todos os atrasados! Leia a postagem e entenda como funciona!

Nesse post você vai ver! 

  • Quais os principais redutores de aposentadoria?
  • Por que o fator previdenciário é o vilão dos aposentados?
  • Duplo redutor, entenda como eliminar esse erro e aumentar o seu benefício! 
  • Esquecer o tempo especial, esse erro pode custar caro na hora da sua aposentadoria! 
  • Como fazer a Revisão de Benefício?

Quais os principais redutores de aposentadoria?


Os redutores de aposentadoria são algumas regras previdenciárias criadas justamente para tornar o seu benefício menor do que ele deveria ser. No entanto, muitas vezes existe a possibilidade de eliminar estes redutores para que você conquiste a melhor aposentadoria. Porém, na hora de se aposentar, nem sempre todas as possibilidades são exploradas, com isso você acaba recebendo um benefício muito menor comparado com aquele no qual tem direito!


Tenho certeza que antes de se aposentar você tinha planos para o momento da aposentadoria, correto? Quem sabe fazer aquela viagem que nunca teve tempo em função do trabalho; Ou dar entrada em uma casinha na praia; Quem sabe abrir o próprio negócio; Ou ainda ter mais qualidade de vida, poder mudar a alimentação, fazer academia, passear em lugares diferentes.


Muitos são os desejos para o esperado momento da aposentadoria. No entanto, nem sempre esses objetivos podem ser concretizados devido ao valor do benefício, que em alguns casos somente cobre as despesas.


No entanto, o que muita gente não sabe é que essa redução pode ter acontecido de forma equivocada, em função de redutores de aposentadoria que foram utilizados no momento do cálculo, mas poderiam ter sido evitados!


Os principais redutores que analisaremos nessa postagem são:


  • Fator Previdenciário;
  • Duplo redutor;
  • Tempo especial calculado como comum.


Veremos agora, cada um deles com calma!


Por que o fator previdenciário é o vilão dos aposentados?


O Fator Previdenciário passou a vigorar pela Lei 9.876/99 com o objetivo de reduzir os gastos da Previdência Social no pagamento de benefícios aos segurados.


Em resumo, o Fator corresponde ao índice destinado a calcular os valores das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade do INSS, adotando as variáveis de idade, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida e alíquota de contribuição correspondente a 0,31.


Mas afinal, o que isso significa na prática?


De modo geral, com o fator previdenciário, quanto mais jovem você se aposenta, menos você recebe. No entanto, em algumas situações é possível fugir do fator previdenciário. O problema é que na hora da aposentadoria nem sempre toda as possibilidades são exploradas!


Por isso, é possível dizer que o fator previdenciário foi criado para incentivar as pessoas a se aposentarem mais tarde. No entanto, não foi isso que aconteceu, a maioria dos contribuintes se aposentam assim que atingem os requisitos para a aposentadoria e acabam recebendo  menos do que deveriam.


Inclusive, é muito comum as pessoas chegarem ao escritório com aposentadorias, cujo a incidência do fator previdenciário reduziu em mais de 50% o valor do benefício!


É importante entender que o fator previdenciário é negativo na maioria absoluta das vezes. Podemos dizer que em mais de 90% dos casos o fator previdenciário prejudica o trabalhador.


No entanto, quando a pessoa comprova que possui bastante tempo de contribuição e idade elevada é possível tornar o fator previdenciário positivo e deixar o valor do benefício superior a média das contribuições. Para isso, é necessário analisar cada caso, para ter a certeza de como o fator previdenciário foi utilizado.



Saiba mais: Como excluir o fator previdenciário e aumentar o seu benefício?


Quando o fator previdenciário pode ser excluído?


O fator previdenciário pode ser excluído em algumas situações específicas, conforme veremos agora!


  • Aplicação da Lei 13.183 de 2015
  • Caso de atividade especial
  • Ações trabalhistas
  • Atividade rural
  • Tempo do menor aprendiz
  • Inclusão do tempo não aproveitado em aposentadoria do serviço militar
  • Outros períodos não reconhecidos pelo INSS na aposentadoria!


Veremos agora cada uma dessas situações com mais calma!


Aplicação da Lei 13.183 de 2015


A Lei 13.183 de 2015 oferece ao trabalhador uma alternativa para requerer a aposentadoria livre da incidência do fator previdenciário. 


Funcionava da seguinte forma!


Para calcular o valor integral da aposentadoria, é feita uma média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994.


Esse valor é multiplicado pelo fator previdenciário, e dependendo da idade do trabalhador, pode reduzir ou aumentar o valor a ser recebido com a aposentadoria.

 

Por exemplo: vamos supor que João se aposente com 55 anos de idade e 35 de contribuição, o fator previdenciário será de 0,7. Se sua média salarial é de R$3.500,00, para saber o valor que ele deverá receber de aposentadoria, basta multiplicar a média pelo fator: 3.500 x 0,7 = R$ 2.450,00, reduzindo seu poder de compra em 30%.


No entanto, ao utilizar a Lei 13.183 de 2015 é possível fugir deste redutor.


Para isso é necessário somar a idade e o tempo de contribuição e precisa resultar em determinado valor, de acordo com o ano de aposentadoria. Vejamos na tabela como funciona!


Mulher


  • 2015 e 2016 - Idade + Tempo de Contribuição = 85
  • 2017 e 2018 - Idade + Tempo de Contribuição = 86
  • 2019 - Idade + Tempo de Contribuição = 87
  • 2020 - Idade + Tempo de Contribuição = 88
  • 2021 - Idade + Tempo de Contribuição = 89
  • 2022 -  Idade + Tempo de Contribuição = 90


Homem


  • 2015 e 2016 - Idade + Tempo de Contribuição = 95
  • 2017 e 2018 - Idade + Tempo de Contribuição = 96
  • 2019 - Idade + Tempo de Contribuição = 97
  • 2020 - Idade + Tempo de Contribuição = 898
  • 2021 - Idade + Tempo de Contribuição = 99
  • 2022 -  Idade + Tempo de Contribuição = 100


Por exemplo, se a Maria em 2016 tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição, e a média salarial dela desde julho de 1994 era R$3,500, ela pode se aposentar com essa média sem incidir o fator previdenciário.


Claro, diversos fatores devem ser levados em conta, por isso, é necessário analisar cada caso com calma, mas caso o fator previdenciário tenha sido incidido de forma errada em sua aposentadoria é possível aumentar o valor do seu benefício em cerca de 30%.



Caso de atividade especial


Ao incluir a atividade especial é possível se aposentar pela aposentadoria especial o que aumenta de forma significativa o valor do seu benefício, pois não incide nenhum redutor. No entanto, nem sempre a pessoa atinge todo o tempo especial requisitado para aderir a essa aposentadoria.


Nesse caso é possível converter o tempo especial em comum, o que aumenta o seu tempo de contribuição e dessa forma, muitas vezes é possível fugir do fator previdenciário.



Ações trabalhistas


O trabalhador que tenha reconhecido vínculo de trabalho ou aumentado o tempo de trabalho através de ação trabalhista, pode utilizar esse recurso para 'fugir' do fator previdenciário. E assim aumentar o valor do benefício, caso isso não tenha sido feito quando se aposentou, é cabível conversar com um advogado.


Inclusão da Contribuição como servidor público:  a pessoa que trabalhou por determinado período como servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS pode contabilizar o tempo trabalhado para fins de cálculo da aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social – RGPS enviando a Certidão do Tempo de Contribuição – CTC. Esse tempo de serviço pode excluir o fator previdenciário.


Leia também: Como os ganhos em ações trabalhistas podem aumentar o valor do seu benefício?


Atividade rural


Todo o tempo realizado no campo pode ser aproveitado na hora da aposentadoria, este é o tempo valioso, mas nem sempre este tempo é comprovado. Quando o tempo rural é ignorado, pode incidir o fator previdenciário.


Leia também: Como comprovar a atividade rural na Revisão de Aposentadoria?


Tempo do menor aprendiz


Muita gente não sabe, mas o tempo como menor aprendiz pode ser aproveitado na aposentadoria, esses anos que muitas vezes são esquecidos, podem ser o diferencial para que você fuja do fator previdenciário.


Inclusão do tempo não aproveitado em aposentadoria do serviço militar


O serviço militar também pode ser aproveitado na hora da aposentadoria, esse pode ser o tempo que faltava para você atingir os pontos necessários e escapar do fator previdenciário. Por isso, é importante incorporar esse período.


Outros períodos não reconhecidos pelo INSS na aposentadoria!


Ainda existem outros períodos que podem não terem sido reconhecidos pelo INSS, por isso, é muito importante conversar com um advogado especialista para descobrir se há alguma forma de você escapar do fator previdenciário.


Duplo redutor, entenda como eliminar esse erro e aumentar o seu benefício! 



Existem alguns duplo redutores de aposentadoria, por exemplo, se a pessoa tem tempo especial e tempo de atividade rural e ignora ambos, podem ser considerados duplo redutores.


Porém, existe um caso específico para quem começou a trabalhar antes de 15 dezembro de 1998 e já se aposentou.  De acordo com a regra que vamos apresentar agora o seu benefício pode aumentar em até 80% na Revisão de Aposentadoria.


Mas vamos entender como funciona a aposentadoria proporcional, para podermos compreender a dimensão dos benefícios do duplo redutor.


A aposentadoria proporcional  acontece quando o segurado se aposenta antes de cumprir todos os critérios determinados pelo INSS para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Nesses casos, existe a redução de 30% no coeficiente do valor do benefício, ou seja o beneficiário terá o coeficiente igual a 0,7.


Em 26 de novembro de 1999, a lei 9.876/99 começou a vigorar, que estabelece a implementação do fator previdenciário na base de cálculo para concessão de benefícios, conforme já vimos ele é o vilão dos aposentados.


Dessa forma, as pessoas tinham dois redutores de aposentadoria, para quem não atingiu os critérios completos, o redutor de 30% mais o fator previdenciário. O que não é considerado legal.


Vejamos agora os requisitos para realizar esta revisão:


  • Ter se aposentado de depois de 15 de dezembro de 1999;
  • Idade mínima de 53 anos para a mulher
  • Idade mínima de 48 anos para o homem
  • Ter o duplo redutor na aposentadoria.


A boa notícia é que o acréscimo de tempo de arrecadação é de até 40% para as aposentadorias proporcionais e de até 20% para aposentadorias integrais que tiveram a aplicação do fator previdenciário.


Por isso, caso desconfie que você tem direito a esta revisão, converse com o advogado especialista!


Esquecer o tempo especial, esse erro pode custar caro na hora da sua aposentadoria! 


O Tempo especial é extremamente valioso na hora da aposentadoria. Esse tempo é destinado a todas as pessoas que colocam a vida ou a saúde em risco em prol da sociedade.


Por exemplo, uma enfermeira que passou a vida toda cuidando de pacientes, exposta a vírus, bactérias e outros agentes biológicos e patológicos, é mais do que justo que a pessoa se aposente mais cedo e fique menos exposta a esses agentes prejudiciais à saúde.


Por isso, as pessoas que completaram 25 anos de profissão até o dia 12 de novembro de 2019 (antes da Reforma da Previdência) podem se aposentar pela aposentadoria especial.


Caso isso não tenha acontecido, é possível aumentar de forma significativa o seu benefício!


Mas se você não completou os 25 anos de profissão?


Ainda assim, é importante comprovar o tempo especial, pois ele ainda pode aumentar o valor do seu benefício. Isso porque, todo tempo especial trabalhado até o dia 12 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum.


Por exemplo, um homem que tenha trabalhado 20 anos em tempo especial e 10 em tempo comum!


Os 20 anos especiais se transformam em (20 x 1,4 = 28) em 8 anos a mais!


Ao total ao invés de ter 30 anos de serviço a pessoa tem 38, o que aumenta de forma significativa o seu benefício!


Mas para isso é necessário comprovar este tempo especial! Muitas vezes, esse tempo tão valioso não foi devidamente comprovado, com isso, o INSS não o utiliza o que reduz o seu benefício. Mas este erro pode ser corrigido com a Revisão de Aposentadoria!


Leia também: Como utilizar o tempo especial para aumentar a sua aposentadoria?


Como fazer a Revisão de Benefício?


Caso você acredite que algum redutor foi utilizado no momento da sua aposentadoria esse erro pode ser corrigido através da Revisão de Benefício!


Para isso o mais aconselhável é contar com o auxílio de um advogado previdenciário, que tenha ampla experiência em Revisão de Benefício. O advogado vai analisar o seu caso, e indicar o melhor caminho a seguir. Vejamos agora como funciona cada etapa da Revisão.


  1. O primeiro passo é analisar o seu caso e entender o que foi feito para averiguar se existe a possibilidade de Revisão!
  2. Depois é necessário encontrar o amparo legal que justifique o aumento de benefício;
  3. O terceiro passo é ir atrás das provas, pois sem ela o INSS não aceita a sua Revisão;
  4. Depois começa a parte divertida que é realizar todos os cálculos para descobrir em quanto o seu benefício pode ser aumentado.
  5. Depois basta mandar toda a documentação com os cálculos exatos para o INSS e aguardar os prazos legais!


Saiba mais: Passo a passo para fazer a sua Revisão de Aposentadoria!


Você pode fazer tudo isso sozinho, basta ligar para o telefone 135, ou mesmo fazer o seu cadastro no Meu INSS e solicitar a Revisão de Aposentadoria. Porém, qualquer erro que houver na legislação apresentada, nas provas ou nos cálculos para descobrir o novo valor de benefício pode anular a sua Revisão de Aposentadoria. Por isso, o mais indicado é sempre conversar com o advogado especialista!


Espero que tenha gostado dessa postagem! Continue acompanhando a gente no blog e nas redes sociais, qualquer dúvida deixe nos comentários!


Agora se desejar conversar comigo sobre a sua aposentadoria basta clicar no botão de WhatsApp!



Por Schmitz Weber 13 de fevereiro de 2026
Muita gente se aposentou por incapacidade nos últimos anos acreditando que aquele valor era definitivo. Outros sequer sabem exatamente como o INSS chegou naquele cálculo . E, desde o julgamento do Tema 1300 , surgiram ainda mais dúvidas, medos e informações desencontradas. A verdade é simples: o Tema 1300 não foi aprovado , mas isso não significa que o aposentado por incapacidade perdeu o direito à revisão da aposentadoria . Pelo contrário. Em muitos casos, ainda é possível aumentar o valor do benefício , especialmente para quem trabalhou antes da Reforma da Previdência de 2019 . Neste artigo, vamos explicar tudo com calma, sem juridiquês, olhando para a realidade de quem depende desse benefício para viver. O que é a aposentadoria por incapacidade e como ela funcionava antes da Reforma da Previdência Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) tinha uma lógica muito mais favorável ao segurado. O cálculo do benefício era feito da seguinte forma: o INSS apurava a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e, sobre essa média, aplicava 100% do valor . Ou seja, o segurado não sofria redutor por tempo de contribuição. Se estivesse definitivamente incapaz para o trabalho, recebia a aposentadoria de forma integral. Além disso, quem precisava de ajuda permanente de outra pessoa tinha direito ao acréscimo de 25% , mesmo que o benefício já estivesse no teto do INSS. Era um modelo mais justo e mais humano, especialmente para quem perdeu a capacidade de trabalhar cedo ou por causa de doenças graves. O que mudou com a Reforma da Previdência de 2019 A Reforma da Previdência alterou profundamente a aposentadoria por incapacidade. E aqui está um dos maiores problemas: muita gente não percebeu o impacto real dessas mudanças no bolso . Após a reforma, o cálculo passou a funcionar assim: O INSS calcula a média de 100% dos salários de contribuição (inclusive os menores); Sobre essa média, aplica-se 60% , com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 para mulheres . Na prática, isso significa que: Quem tem pouco tempo de contribuição recebe um benefício muito menor; Quem teve salários baixos em parte da vida é fortemente prejudicado; Muitas aposentadorias por incapacidade passaram a ter valor próximo de um salário mínimo , mesmo para quem contribuiu por muitos anos. Essa mudança gerou uma enorme onda de injustiças — e foi justamente nesse cenário que surgiu o debate do Tema 1300 . O que é o Tema 1300 e por que ele gerou tanta expectativa O Tema 1300 discutia a seguinte tese: Seria possível aplicar uma regra mais favorável no cálculo da aposentadoria por incapacidade para segurados que já estavam filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência , mesmo que a aposentadoria tivesse sido concedida depois de 13/11/2019. Em outras palavras, o Tema 1300 buscava corrigir uma injustiça clara: pessoas que contribuíram a vida inteira sob uma regra e, ao ficarem incapacitadas, foram surpreendidas por um cálculo muito pior. Se o Tema 1300 tivesse sido aprovado, milhares de aposentados por incapacidade poderiam: recalcular o benefício com regras anteriores; eliminar o redutor de 60%; aumentar significativamente o valor da aposentadoria. Por isso, a expectativa foi enorme. Como foi o julgamento do Tema 1300 no STF O julgamento do Tema 1300 ocorreu no Supremo Tribunal Federal e foi acompanhado com atenção por advogados, segurados e especialistas em direito previdenciário. Durante o julgamento, discutiu-se principalmente: a constitucionalidade da nova forma de cálculo; o princípio do direito adquirido ; a proteção à confiança do segurado que contribuiu antes da reforma. Apesar dos argumentos favoráveis aos aposentados, a maioria dos ministros entendeu que não havia direito adquirido à regra de cálculo , apenas às regras de concessão do benefício. Com isso, o STF decidiu não permitir a aplicação automática das regras antigas para aposentadorias por incapacidade concedidas após a reforma. O Tema 1300, portanto, não foi aprovado . O que teria acontecido se o Tema 1300 tivesse sido aprovado Se o Tema 1300 tivesse sido aprovado, o impacto seria enorme e positivo para os segurados. Na prática: o cálculo da aposentadoria por incapacidade seria mais justo; segurados com longos períodos de contribuição antes de 2019 teriam benefícios maiores; milhares de aposentadorias concedidas com valor muito baixo poderiam ser revistas automaticamente. Além disso, o INSS teria que: revisar benefícios já concedidos; pagar diferenças retroativas; adequar seus cálculos a uma regra mais equilibrada. Mas isso não aconteceu. E aqui vem o ponto mais importante: isso não significa que o aposentado perdeu todas as possibilidades de revisão . Por que nada está perdido, mesmo após o Tema 1300 Essa é a parte que muita gente não entende — e que precisa ficar clara. O Tema 1300 tratava de uma tese específica , mas não esgota todas as possibilidades de revisão da aposentadoria por incapacidade . Mesmo após o julgamento, ainda é possível: revisar erros de cálculo; revisar salários de contribuição ignorados; corrigir períodos não computados; avaliar se o benefício concedido foi o mais vantajoso. Além disso, existem situações em que o segurado nem deveria ter sido aposentado por incapacidade , mas sim por aposentadoria da pessoa com deficiência , o que muda completamente o cálculo. Quando é possível pedir a revisão da aposentadoria por incapacidade A revisão da aposentadoria pode ser pedida sempre que houver: Erro no cálculo do INSS; Exclusão de salários mais altos; Desconsideração de tempo especial, rural ou como professor; Aplicação incorreta das regras de transição; Concessão de benefício menos vantajoso. Importante destacar: Existe prazo decadencial de 10 anos , contados do primeiro pagamento do benefício. Por isso, quanto antes o segurado analisar sua aposentadoria, melhor. Quem trabalhou antes da Reforma de 2019 pode usar esse tempo para melhorar o benefício Esse é um ponto-chave. Mesmo que o Tema 1300 não tenha sido aprovado, o tempo de contribuição anterior à reforma continua sendo extremamente relevante . Esse tempo pode: aumentar o coeficiente do benefício; permitir a conversão de tempo especial; viabilizar outra espécie de aposentadoria mais vantajosa; justificar uma revisão de cálculo. Muitos aposentados por incapacidade poderiam receber mais se o INSS tivesse considerado corretamente toda a vida contributiva. A diferença entre aposentadoria por incapacidade e aposentadoria da pessoa com deficiência Aqui está um dos maiores erros do INSS — e uma das maiores oportunidades de revisão. A aposentadoria da pessoa com deficiência: não exige incapacidade total; considera o grau da deficiência (leve, moderada ou grave); possui regras de cálculo mais vantajosas; permite aposentadoria com menos tempo de contribuição. Muitas pessoas com doenças graves, limitações físicas ou condições permanentes foram aposentadas por incapacidade, quando teriam direito à aposentadoria da pessoa com deficiência , com valor maior. Essa troca de espécie é totalmente possível via revisão. Por que a análise individual é essencial Não existe resposta pronta em matéria de revisão de aposentadoria. Cada caso exige: análise do CNIS; conferência dos salários; verificação do tempo antes e depois da reforma; estudo das possibilidades de revisão ou novo enquadramento. É por isso que tantos aposentados vivem anos recebendo menos do que deveriam. Conclusão: informação é o primeiro passo para aumentar o benefício O julgamento do Tema 1300 frustrou muitas expectativas, mas não fechou as portas para a revisão da aposentadoria por incapacidade . Quem trabalhou antes da Reforma da Previdência, quem teve salários ignorados, quem foi enquadrado no benefício errado ou quem teve cálculo mal feito ainda pode aumentar o valor da aposentadoria . A diferença entre continuar recebendo pouco e conquistar um benefício mais justo começa com informação — e termina com uma análise técnica bem feita. Se existe dúvida, existe possibilidade. E quando se trata de aposentadoria, cada detalhe conta . Por isso, se você acredita que pode ter direito de aumentar o seu benefício de aposentadoria, clique no botão de WhatsApp e fale com a nossa equipe.
Por Schmitz Weber 8 de janeiro de 2026
A aposentadoria dos professores da iniciativa privada é regida por regras próprias dentro da Previdência Social, que reconhecem a natureza desgastante da atividade docente. No entanto, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras para concessão desse benefício mudaram consideravelmente, o que gerou confusão e, em muitos casos, prejuízos para os profissionais da educação. Neste post, vamos explicar como funciona a revisão da aposentadoria para professores celetistas (regidos pela CLT), e como essa revisão pode aumentar o valor do benefício para quem se aposentou após a Reforma sem utilizar a regra mais vantajosa. 1. Regras Antes da Reforma da Previdência Antes da Reforma da Previdência de 2019, os professores da rede privada podiam se aposentar com: 30 anos de contribuição para homens; 25 anos de contribuição para mulheres; Sem exigência de idade mínima; Cálculo do benefício com possibilidade de aplicação do fator previdenciário , o que podia reduzir significativamente o valor do benefício. O fator previdenciário é um multiplicador que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. Assim, quanto mais jovem o segurado no momento da aposentadoria, menor o valor do benefício. 2. O Que Mudou com a Reforma de 2019? Com a EC 103/2019, foram criadas novas regras para a aposentadoria de professores da iniciativa privada: Idade mínima : 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres); Tempo de contribuição mínimo : 25 anos de efetivo exercício em função de magistério; Cálculo com base em 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 , com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Na prática, muitos professores acabaram se aposentando com valores muito inferiores ao que teriam direito, principalmente se não usaram a regra de transição mais favorável. Além disso, a nova fórmula de cálculo passou a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994, o que, para muitos, reduziu a média final. Antes, os 20% menores salários eram descartados, o que tornava a média mais vantajosa. 3. As Regras de Transição para Professores Para atenuar os efeitos da Reforma, foram criadas regras de transição. A mais relevante para os professores da iniciativa privada é a Regra dos Pontos : Soma da idade com o tempo de contribuição: Professores homens : 91 pontos em 2019, aumentando 1 ponto por ano até chegar a 100; Professoras mulheres : 81 pontos em 2019, aumentando 1 ponto por ano até 92. Quem atinge a pontuação necessária pode se aposentar sem o fator previdenciário e com um cálculo mais justo. O problema é que muitos professores não foram devidamente orientados e se aposentaram com a aplicação do fator previdenciário, mesmo podendo ter evitado essa redução. 4. O Que é a Revisão da Aposentadoria para Professores CLT? A revisão da aposentadoria é o pedido de reanálise do benefício concedido pelo INSS. No caso dos professores da rede privada, a revisão pode buscar: A aplicação de uma regra de transição mais vantajosa ; A exclusão do fator previdenciário se a pontuação já era suficiente na época; A inclusão de tempo especial convertido em comum, para atingir a pontuação mais rápido; Correção de erros no tempo de contribuição ou salários considerados; Inclusão de contribuições não consideradas ou períodos não reconhecidos. Essa revisão é fundamental principalmente para aqueles que se aposentaram logo após a Reforma, pois muitos segurados foram prejudicados por falta de informação e orientação adequada. 5. Exemplo Prático Imagine a professora Maria, que se aposentou em 2021 com 52 anos de idade e 25 anos de tempo de magistério. Ela optou por se aposentar pelas regras da EC 103/2019, e teve aplicação do fator previdenciário, reduzindo seu benefício em 30%. Contudo, ao analisar o caso, verifica-se que Maria já atingia 81 pontos em 2021 (52 anos + 29 anos de contribuição total com conversão de tempo especial de anos anteriores). Portanto, ela poderia ter se aposentado pela regra de pontos, afastando o fator previdenciário . Com a revisão, ela pode ter um aumento significativo no valor mensal e ainda receber os atrasados referentes aos últimos 5 anos. Além disso, essa revisão não exige que ela deixe de receber o benefício atual enquanto o processo está em andamento. Outro exemplo: o professor João, que se aposentou em 2022 com 90 pontos, optou pela regra da idade mínima e teve redução significativa pelo novo cálculo. Se ele tivesse aguardado mais alguns meses ou usado a conversão de tempo especial, teria direito à regra de pontos, com valor superior. 6. Prazo para Pedir a Revisão O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria é de 10 anos a contar do primeiro recebimento do benefício. Além disso, é importante destacar que os valores retroativos têm limite de 5 anos anteriores ao pedido. Ou seja, se você se aposentou em 2020, ainda está em tempo de revisar e recuperar o que é seu por direito. 7. Documentos Necessários Para ingressar com a revisão, é necessário reunir: Carta de concessão da aposentadoria; Cálculo do INSS (memória de cálculo); CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais); Documentos pessoais; Contracheques ou documentos que comprovem tempo de contribuição e atividade como professor; Eventualmente, documentos escolares e comprovantes de exercício da profissão. 8. Como Saber se Você Tem Direito à Revisão? Você pode ter direito à revisão se: Se aposentou após a Reforma da Previdência; Seu benefício foi calculado com fator previdenciário; Não utilizou regra de pontos, mesmo já tendo a pontuação necessária; Houve exclusão de contribuições relevantes no cálculo; Exerceu atividades que podem ser consideradas especiais antes de dar aula; O INSS não computou todo o tempo de contribuição corretamente. 9. O Que Fazer Agora? Se você é professor da iniciativa privada e se aposentou após a Reforma da Previdência, é fundamental fazer uma análise detalhada do seu caso. Em muitos casos, o INSS não aplicou a melhor regra possível, e você pode estar recebendo um valor menor do que deveria. Buscar um advogado especializado em direito previdenciário é a melhor forma de garantir seus direitos. Ele vai analisar seu caso, calcular qual seria o valor correto da aposentadoria e verificar se há possibilidade de revisão. Um atendimento especializado também ajuda a evitar indeferimentos, economizando tempo e garantindo um processo bem fundamentado desde o início. 10. Conclusão A revisão da aposentadoria para professores CLT é uma possibilidade real e legal de aumentar o valor do seu benefício . A aplicação errada do fator previdenciário, a escolha equivocada da regra de transição ou mesmo erros no cálculo são comuns. Não aceite um benefício menor sem questionar. O seu trabalho como educador deve ser valorizado também na sua aposentadoria. Se tiver dúvidas ou quiser saber se tem direito a essa revisão, entre em contato com nosso time especializado. Estamos prontos para ajudar você a receber o que é seu por direito. Lembre-se: o tempo que você dedicou ao ensino merece ser recompensado com uma aposentadoria justa e digna.  Caso tenha qualquer dúvida sobre o seu conteúdo ou se quiser conversar sobre o seu caso específico, clique no botão e fale com a advogada especialista.
Por Schmitz Weber 8 de janeiro de 2026
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Por Schmitz Weber 8 de janeiro de 2026
A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para quem, por motivo de doença ou acidente, não pode mais trabalhar. No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade passou por mudanças significativas, impactando diretamente o valor do benefício. Muitas pessoas que se aposentaram após a Reforma sequer sabem que podem estar recebendo um valor menor do que deveriam. A boa notícia é que existe a possibilidade de revisar a aposentadoria e aumentar o benefício, corrigindo eventuais prejuízos causados pelas novas regras. Neste post, você vai entender: Como era a aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência. Como ficou após a Reforma. Quem pode pedir a revisão e quais os critérios para conseguir um aumento no benefício. Passo a passo para solicitar a revisão e garantir um valor mais justo. Se você se aposentou por invalidez depois da Reforma, este artigo pode fazer a diferença na sua vida! Como era a aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência? Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez era um benefício concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, se tornava permanentemente incapaz para o trabalho. Ela possuía algumas características importantes: 1. Cálculo do benefício O valor da aposentadoria correspondia a 100% da média salarial dos maiores salários de contribuição. A média era calculada com base nos 80% maiores salários desde julho de 1994, descartando os 20% menores. Isso favorecia os segurados, pois excluía os menores salários, aumentando a média final do benefício. 2. Regras para concessão Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisava: Ter carência de 12 meses de contribuição (exceto para casos de acidentes ou doenças graves previstas na legislação). Estar incapacitado de forma permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. 3. Adicional de 25% Além disso, quem necessitava de assistência permanente de outra pessoa tinha direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, independentemente do teto do INSS. Essa era a realidade antes da Reforma. Mas tudo mudou a partir de 2019... Como ficou a aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência? Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) , as regras para a aposentadoria por invalidez mudaram bastante, especialmente no cálculo do benefício. 1. Novo cálculo do benefício A principal mudança foi a forma de calcular o valor da aposentadoria. Agora, funciona assim: O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (não descarta os menores, o que reduz a média). O segurado recebe 60% dessa média + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres . O que isso significa na prática? O valor do benefício ficou menor para muitas pessoas. Quem tinha pouco tempo de contribuição, por exemplo, passou a receber apenas 60% da média salarial, o que reduziu significativamente os valores pagos pelo INSS. 2. Regra diferente para aposentadoria por invalidez acidentária Se a incapacidade foi causada por acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto, o cálculo é diferente: O segurado recebe 100% da média salarial , sem a regra dos 60% + 2% ao ano. Ou seja, o tipo de aposentadoria faz muita diferença no valor final do benefício . 3. O adicional de 25% foi mantido? Sim, o adicional de 25% continua valendo para segurados que precisam de assistência permanente de outra pessoa. Com essas mudanças, ficou claro que muitos aposentados por invalidez tiveram redução expressiva no valor do benefício , especialmente aqueles com pouco tempo de contribuição. Porém, se você aposentou após a Reforma, é possível revisar o benefício e aumentar o valor recebido, através da Revisão de Aposentadoria, conforme veremos no decorrer deste artigo. Mas, antes, vamos ver quem pode pedir a revisão de aposentadoria por invalidez. Quem pode pedir a revisão da aposentadoria por invalidez? A revisão da aposentadoria por invalidez pode ser solicitada por quem: ✅ Se aposentou por invalidez após a Reforma da Previdência (13/11/2019) e recebeu um valor menor do que deveria. Atenção - grande parte das pessoas que se aposentaram após a Reforma da Previdência, podem pedir revisão, caso a data do início da invalidez seja comprovadamente antes de 13/11/2019. Nesse caso, você pode se aposentar pela regra antiga. Caso você já tenha se aposentado por invalidez utilizando a nova regra, você pode entrar com o pedido de aposentadoria anexando o laudo médico que comprove que o seu problema de saúde aconteceu antes da Reforma. Dessa forma, é possível aumentar de forma significativa o valor do seu benefício ✅ Teve o benefício calculado sem considerar o tempo de contribuição correto . ✅ Possui tempo especial (insalubridade/periculosidade) e não teve esse tempo convertido corretamente. ✅ Deveria ter sido enquadrado na aposentadoria por invalidez acidentária (com direito a 100% do salário de benefício), mas foi aposentado como invalidez comum (com apenas 60% da média). Se você se encaixa em um desses casos, é possível solicitar a revisão e corrigir o valor do benefício! Passo a passo para solicitar a revisão da aposentadoria por invalidez Se você acredita que sua aposentadoria foi concedida com um valor inferior ao que deveria, siga estes passos para solicitar a revisão: 1. Reúna sua documentação Os principais documentos necessários são: 📌 Carta de Concessão do Benefício (disponível no Meu INSS). 📌 Extrato de Contribuições (CNIS) . 📌 Comprovantes de contribuição previdenciária . 📌 Laudos médicos e exames (se a revisão envolver questões de invalidez acidentária ou necessidade do adicional de 25%). 2. Faça o pedido de revisão no INSS O pedido pode ser feito pelo site ou app Meu INSS , ou presencialmente em uma agência. No requerimento, é importante detalhar o motivo da revisão e anexar os documentos que comprovam o erro no cálculo. 3. Aguarde a análise do INSS O INSS tem um prazo para responder ao pedido, mas pode demorar. Se o benefício não for corrigido administrativamente, é possível recorrer à Justiça. 4. Entre com uma ação judicial, se necessário Se o INSS negar a revisão, o aposentado pode entrar com uma ação na Justiça para corrigir o valor do benefício. Um advogado especialista pode ajudar a acelerar o processo e garantir um resultado mais justo. Vale a pena pedir a revisão da aposentadoria por invalidez? Sim! Se o seu benefício foi calculado com base nas novas regras e teve uma redução significativa, a revisão pode: ✅ Aumentar o valor do benefício . ✅ Garantir o pagamento de valores atrasados (diferença não paga nos últimos cinco anos). ✅ Corrigir injustiças no cálculo do INSS . Muitos aposentados por invalidez simplesmente aceitam o valor concedido pelo INSS sem questionar, mas essa pode ser uma grande perda financeira! Conclusão: Não aceite menos do que você merece! A Reforma da Previdência mudou drasticamente a aposentadoria por invalidez, e muitos segurados estão recebendo valores menores do que deveriam. Se você se aposentou por invalidez após 2019, vale a pena conferir se tem direito à revisão! Caso tenha dúvidas, clique no botão de WhatsApp e converse conosco. O tempo que você investe agora pode garantir um benefício mais justo para o resto da vida!
Por Schmitz Weber 8 de janeiro de 2026
Quando se trata de aposentadoria, muitos têm certeza de que o valor recebido está correto. No entanto, erros no cálculo, omissões de períodos de trabalho ou até mesmo mudanças nas regras podem levar você a receber menos do que tem direito. Neste post, vamos abordar três sinais claros de que você pode ter direito a uma revisão de aposentadoria para aumentar o valor do seu benefício. Além disso, vamos explicar como identificar cada caso e o que fazer para corrigir a situação. Sinal 1: Você Recebia Insalubridade e Hoje ganha Pouco Mais de um Salário Mínimo de Aposentadoria Se você trabalhou em condições insalubres ou perigosas, como na construção civil, em indústrias químicas ou na área de saúde, é possível que tenha direito ao chamado tempo especial . Esse período pode contar como adicional na sua aposentadoria, e muitas vezes não é contabilizado corretamente pelo INSS. O que é o tempo especial? O tempo especial é aquele em que o trabalhador foi exposto a agentes nocivos para a saúde, como: Ruído excessivo. Produtos químicos tóxicos. Risco biológico, como no caso de profissionais de saúde. Esse tempo deve ser convertido em tempo comum com um fator de conversão, o que pode aumentar o tempo total de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício; Ou ainda esse tempo pode ser utilizado para a aposentadoria especial, que também concede um benefício maior. Como pode ocorrer um erro? Falta de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) : Esse documento é essencial para comprovar a insalubridade do período de trabalho. Mudança na legislação : Em 1995, o INSS passou a exigir laudos técnicos, e muitos seguros não têm essa documentação. Erro no cálculo do INSS : Mesmo com todos os documentos, o INSS pode não aplicar corretamente o fator de conversão. Como corrigir? Documentos de retorno : Carteira de trabalho. PPP emitido pela empresa. Laudos técnicos, como LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). Solicite uma revisão : O pedido pode ser feito no portal Meu INSS ou diretamente com o apoio de um advogado. Reforce sua declaração : Documentos extras, como holerites que indiquem insalubridade, podem estimular seu pedido. Ajuda jurídica : a orientação de um advogado é fundamental para que o seu benefício seja revisado de forma correta. Sinal 2: Você Trabalhou no Campo e Não Utilizou Esse Tempo na Aposentadoria O tempo de trabalho rural muitas vezes não é aproveitado na aposentadoria, especialmente para quem migrou para áreas urbanas posteriormente. Isso pode ocorrer por falta de documentos ou de orientação no momento do pedido de aposentadoria. Quando posso utilizar o trabalho rural na aposentadoria? O trabalho rural pode ser considerado para fins de aposentadoria mesmo que tenha ocorrido na infância ou adolescência, desde que seja comprovado. Esse período é especialmente importante porque: Não exige contribuição previdenciária direta. Pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o tempo de contribuição. Como pode ocorrer um erro? Falta de documentos : Certificados de registro em cartório ou declarações de sindicatos rurais muitas vezes não são apresentados. Negligência ao declarar o período : Muitos seguros desconhecem que podem incluir o tempo rural no cálculo. Erro do INSS : Em alguns casos, o INSS desconsidera o tempo por falta de análise detalhada. Como corrigir? Documentos de identificação e recuperação : Certidão de nascimento em áreas rurais. Declaração de atividade rural emitida por sindicato ou órgão competente. Notas fiscais de vendas agrícolas. Reforce seu pedido de revisão : É possível solicitar a inclusão do período rural por meio do portal Meu INSS ou por ação judicial. Busque apoio jurídico : Um advogado especializado pode ajudar a comprovar esse período e garantir que ele seja considerado no projeto. Sinal 3: Você trabalhou como professor e acredita que recebe bem menos do que deveria na aposentadoria Professores têm regras diferenciadas de aposentadoria, conhecidas como aposentadoria especial de professor . No entanto, muitos profissionais da educação acabam recebendo menos do que deveriam, seja por erros no cálculo do tempo de contribuição, seja por omissões de períodos de trabalho. Como funciona a aposentadoria de professor? Professores que atuam na educação infantil, ensino fundamental ou médio têm direito à aposentadoria com menor tempo de contribuição; Mulheres : 25 anos de contribuição. Homens : 30 anos de contribuição. E o cálculo é diferenciado. Apesar disso, o valor do benefício pode ser reduzido devido a: Falhas no reconhecimento de períodos de trabalho. Aplicação incorreta do fator previdenciário . Como pode ocorrer um erro? Não reconhecimento do tempo de trabalho em instituições privadas ou públicas. Falta de documentos , como registros de contracheques ou contratos. Erro no fator previdenciário , que penaliza quem se aposenta cedo. Como corrigir? Faça o levantamento do tempo de trabalho : Reúna carteiras de trabalho, holerites e contratos de trabalho. Identifique o erro no cálculo : Avaliar se o fator previdenciário foi aplicado incorretamente. Peça para revisão : O pedido pode ser feito administrativamente ou via judicial. Apoio jurídico : É muito importante ter o apoio de um advogado para que a sua revisão seja feita de forma assertiva. O que fazer se você identificar algum desses sinais? Consulte um especialista : Um advogado previdenciário pode analisar detalhadamente seu caso e identificar se há erros. Solicite uma revisão no prazo : O prazo geral para pedir a revisão é de até 10 anos após a concessão do benefício. Fique atento às mudanças na legislação : Mudanças futuras podem abrir novas possibilidades para correções. Receber menos do que deveria na aposentadoria é mais comum do que se imagina. Situações como insalubridade não reconhecida, trabalho rural omitido e erros no cálculo da aposentadoria de professores podem ser corrigidos por meio da revisão. Se você identificou alguns desses sinais em sua aposentadoria, não perca tempo: reúna os documentos necessários, busque orientação especializada e lute pelo que é seu de direito. O aumento no valor do benefício pode fazer toda a diferença na sua qualidade de vida. Caso tenha qualquer dúvida, clique no botão de WhatsApp e converse conosco, nós podemos te ajudar a lutar pelos seus direitos.
Por Schmitz Weber 1 de outubro de 2024
Introdução A Reforma da Previdência de 2019 trouxe inúmeras mudanças ao sistema previdenciário brasileiro. Uma das principais alterações foi a forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria. Antes da reforma, o fator previdenciário era um dos elementos mais temidos pelos segurados, pois podia reduzir significativamente o valor da aposentadoria. No entanto, existia uma alternativa para aqueles que queriam se aposentar sem a penalização do fator previdenciário: a regra dos pontos. Neste artigo, exploraremos em detalhes como a regra dos pontos permitiu o afastamento do fator previdenciário para os aposentados até a reforma da previdência, analisando seu funcionamento, vantagens e desvantagens, e fornecendo exemplos práticos para ilustrar sua aplicação. Além disso, discutiremos como a revisão de aposentadoria pode ajudar aqueles que escolheram uma regra menos vantajosa a aumentar seu benefício.
Por Schmitz Weber 6 de setembro de 2024
A carreira de professor é uma das mais desafiadoras e gratificantes. No entanto, quando se trata de aposentadoria, muitos professores enfrentam incertezas e complexidades. As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 alteraram significativamente as regras do jogo, especialmente para aqueles que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma das principais preocupações é o fator previdenciário, que pode reduzir significativamente o valor dos benefícios. Neste post, vamos explorar como a revisão de aposentadoria pode ajudar os professores a aumentar o valor do benefício utilizando a regra dos pontos, afastando o fator previdenciário e proporcionando uma aposentadoria mais digna. O Que é o Fator Previdenciário? Antes de nos aprofundarmos na revisão de aposentadoria, é importante entender o que é o fator previdenciário e como ele impacta o valor dos benefícios. O fator previdenciário foi introduzido pela Lei 9.876/99 com o objetivo de ajustar o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, levando em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Como Funciona o Fator Previdenciário? O fator previdenciário é uma fórmula matemática que considera três variáveis principais: Idade do Segurado : Quanto mais jovem o segurado no momento da aposentadoria, maior será o impacto negativo do fator previdenciário. Tempo de Contribuição : Quanto maior o tempo de contribuição, menor será a redução causada pelo fator previdenciário. Expectativa de Vida : A expectativa de vida, fornecida pelo IBGE, influencia diretamente o cálculo do fator previdenciário. A fórmula do fator previdenciário é complexa e visa incentivar os trabalhadores a se aposentarem mais tarde, aumentando o tempo de contribuição e reduzindo a pressão sobre o sistema previdenciário. A Regra dos Pontos: Uma Alternativa ao Fator Previdenciário Para os professores, a regra dos pontos surgiu como uma alternativa para evitar a aplicação do fator previdenciário. Introduzida em 2015 pela Lei 13.183/2015, essa regra permite que o segurado se aposente sem a penalização do fator previdenciário, desde que atinja um determinado número de pontos, que é a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição. Como Funciona a Regra dos Pontos para Professores? Para os professores, a regra dos pontos tem uma consideração especial, reconhecendo as peculiaridades e os desafios da carreira docente. A tabela abaixo ilustra a evolução dos pontos necessários para os professores até a Reforma da Previdência de 2019: